Julgamento de ação contra instituto de pesquisa

Do Jornal Documento, de 25/06/09

Mantida sentença que julgou improcedente ação contra instituto de pesquisa

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a sentença que julgou improcedente a representação ajuizada pela coligação “Pacto por Chapada” contra o Instituto de Pesquisa do Centro-Oeste (IPEC) e a coligação “Chapada a Frente” e Gilberto Schwarz de Melo, pela suposta prática de divulgação de pesquisa eleitoral não registrada. A decisão unânime acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes e o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Em defesa os recorridos alegaram que não houve divulgação de pesquisa, posto que todas as pesquisas daquele Instituto são divulgadas por meio de site e não por meio de fotocópias e panfletagem. E, que existe um pedido de registro de pesquisa para o município de Chapada dos Guimarães, onde constam todas as informações legais exigidas.

Segundo o relator juiz Yale Sabo Mendes, não há provas nos autos do alegado pela coligação Pacto por Chapada, e por isso não há como condenar os supostos beneficiários ao pagamento de multa. “Deve haver a comprovação mediante provas inequívocas, e não meras fotocópias”, justificou Yale.