Pesquisas de opinião devem ser registradas a partir de 1º de janeiro de 2010

Do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (16/12/09) a instrução que define o dia 1º de janeiro de 2010 como data a partir da qual as pesquisas de opinião relativas aos candidatos, para conhecimento público, devem ser registras na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. As pesquisas são relativas aos candidatos nas eleições 2010, marcadas para 3 de outubro.

As pesquisas referentes a presidente da República serão registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as de governador, senador e deputados federais e estaduais, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado pelo qual o candidato vai concorrer.

Para registrar a pesquisa, as empresas devem informar, entre outros dados, quem contratou e pagou a consulta; o valor e origem dos recursos para realizá-la; a metodologia, o período e o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados. As empresas ainda devem apresentar o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; a área física de realização do trabalho e a margem de erro.

As pesquisas realizadas antes das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia do pleito. A divulgação de pesquisa não registrada sujeita os responsáveis à multa que varia de R$ 53.205,00 a 106.410,00. Quem divulgar pesquisa fraudulenta, além do pagamento da mesma multa ainda pode ser punido com detenção de seis meses a um ano.

Clique aqui e leia o texto aprovado pelos ministros na Instrução 127